87 mil multados este ano no ES por estacionar em locais proibidos
Mais de 87 mil motoristas foram multados entre janeiro e julho deste ano no Espírito Santo por estacionar em locais proibidos. Desse total, 15 mil foram por irregularidades em rotativos, como estacionar sem pagar ou exceder o tempo permitido.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), houve um aumento de cerca de nove mil infrações em comparação com o mesmo período do ano passado. Para se ter uma ideia, nos primeiros sete meses de 2024 foram aplicadas 78.281 multas.
20.533, o maior número de infrações, foi por violar o art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar e Estacionar).
Trata-se de uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Cabe remoção do veículo.
Rotativo
15.002 infrações, a segunda mais comum, foram por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de estacionamento rotativo).
A Infração, prevista no art. 181, inciso XVIII do CTB, é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do condutor. Cabe remoção do veículo.
Pessoas com deficiência (PCD) e idosos
1.912 infrações foram por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, conforme disposto no art. 181, XX.
Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. Cabe remoção do veículo.
Outras infrações
Estacionar na contramão de direção. Infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. Infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Cabe remoção do veículo.
Estacionar em fila dupla. Infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Cabe remoção.
Estacionar em cruzamentos e prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH. Cabe remoção do veículo.
PCD
Um projeto aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados prevê que a multa para quem estacione sem credencial em vagas reservadas às pessoas com deficiência seja multiplicada por três.
R$ 880,41, seria o valor atualizado. Se houver reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, o equivalente a R$ 1.467,35.
Para ser aprovado, o projeto ainda tem que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
