Servidores do ES podem receber dinheiro congelado na pandemia
Com a aprovação da nova legislação, servidores públicos do Espírito Santo podem passar a receber um dinheiro extra que foi congelado durante a pandemia. Foi sancionada no último dia 13 a Lei Complementar nº 226/26, que autoriza estados e o Distrito Federal a efetuarem, de forma retroativa, o pagamento de benefícios remuneratórios que foram suspensos durante a pandemia de Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A norma é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020. A nova legislação permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. Para isso, é necessário que o estado tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento para arcar com os valores.
A lei também preserva a autonomia fiscal de estados e municípios, que poderão definir quando e de que forma realizar os pagamentos, de acordo com sua realidade financeira. A medida beneficia principalmente os trabalhadores da educação, categoria que teve esses direitos suspensos justamente no período em que atuou na linha de frente das atividades educacionais, em um cenário marcado por desafios excepcionais.
Para o advogado especialista em Direito do Magistério, Amarildo Santos, a sanção da lei representa um passo importante para a categoria. Segundo ele, a norma corrige uma distorção ocorrida durante a pandemia, quando muitos professores continuaram exercendo suas funções em condições adversas, precisando se reinventar, sem que os direitos relacionados ao tempo de serviço fossem computados ou pagos.
Em nota, o Governo do estado informou que a lei federal recentemente sancionada será analisada pelas áreas técnicas com o objetivo de avaliar seus efeitos e a eventual necessidade de adequação à legislação estadual.
“No momento, não há definição sobre a proposição de norma estadual que trate de pagamento retroativo, tampouco estimativas de impacto financeiro ou do número de servidores potencialmente beneficiados. Essas informações dependerão de estudos técnicos que ainda serão realizados. Qualquer encaminhamento será conduzido com base nos princípios da responsabilidade fiscal, da disponibilidade orçamentária e das restrições legais vigentes”, diz um trecho do comunicado.
