Câmeras de olho: celular no trânsito gera mais de 300 multas por mês
O número de multas aplicadas a motoristas mostra que, apesar da fiscalização, muitos ainda insistem em usar o aparelho celular enquanto dirigem.
Usar aparelho celular ao volante é considerado infração gravíssima no Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A conduta é proibida mesmo quando o veículo está parado temporariamente, como em semáforos ou congestionamentos.
De acordo com o artigo 252 do CTB, alterado pela Lei nº 13.281/2016, dirigir segurando ou manuseando telefone celular configura infração de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a infração não resulte em suspensão automática do direito de dirigir, os pontos acumulados podem levar à penalidade, conforme os limites estabelecidos pela legislação.
O Contran reforça que o simples ato de segurar ou manusear o aparelho, mesmo sem digitar ou falar, já caracteriza a infração. A exceção ocorre quando o motorista utiliza sistemas de viva-voz, fone de ouvido ou comando de voz, sem tocar no celular durante a condução do veículo.
