Assembleia aprova criação do Cartão Reconstrução ES de R$ 3.500 para famílias atingidas por desastres naturais

Publicado em 15/10/2025 às 11:04 Da Redação
Política
Assembleia aprova criação do Cartão Reconstrução ES de R$ 3.500 para famílias atingidas por desastres naturais

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo realizou nesta quarta-feira (15) sessão híbrida marcada pela aprovação, em regime de urgência, de uma proposta de grande impacto social. 

Os deputados deram aval ao Requerimento de Urgência n° 239/2025, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), líder do governo, referente ao Projeto de Lei n° 570/2025, oriundo da Mensagem nº 240/2025, que cria o Cartão Reconstrução ES.

A matéria, encaminhada pelo Poder Executivo, tem como objetivo instituir um auxílio financeiro emergencial destinado a famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes de circunstâncias climáticas anormais, como fortes chuvas, enchentes e deslizamentos. 

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e foi apresentada tendo em vista o histórico de eventos extremos registrados entre os meses de novembro e abril nos últimos anos no Espírito Santo.

As previsões dos institutos de meteorologia indicam a possibilidade de novos episódios de chuvas intensas nos próximos meses, o que motivou o governo a adotar medidas preventivas para garantir assistência imediata às populações mais vulneráveis.

 Como não há precisão sobre quantos municípios poderão ser afetados, a gestão estadual utilizará dados de anos anteriores de concessão de benefícios para estimar a quantidade de famílias potencialmente atingidas e, assim, subsidiar o cálculo do impacto orçamentário-financeiro.

O Cartão Reconstrução ES será concedido a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e residentes no Espírito Santo.

 Serão consideradas de baixa renda aquelas com renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos no momento do desastre. Já as famílias atingidas são classificadas como aquelas cujos imóveis ou bens materiais foram efetivamente danificados pelos eventos climáticos.

O benefício será concedido por meio de um pagamento único no valor de R$ 3.500,00, disponibilizado em um cartão bancário magnético, cabendo aos municípios a operacionalização da concessão.

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