Período de defeso do caranguejo-uçá começa dia 1º de outubro

Publicado em 23/09/2025 às 14:14 Da Redação
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Período de defeso do caranguejo-uçá começa dia 1º de outubro

A partir do dia 1º de outubro, entra em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Durante esse período, o crustáceo passa pela muda da carapaça, etapa essencial para o seu crescimento e reprodução.

Entre 1º de outubro e 30 de novembro, ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, tanto machos quanto fêmeas, nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. 

Já de 1º a 31 de dezembro, a restrição passa a valer apenas para as fêmeas da espécie.

A medida é fundamental para a preservação da biodiversidade dos manguezais e tem como objetivo assegurar que a espécie se desenvolva de forma saudável, garantindo sua permanência no ecossistema.

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